O SELO
O Selo ABRACAM de Conformidade foi concebido pela Associação Brasileira de Câmbio com a missão de uniformizar as melhores práticas e procedimentos aplicados pelos agentes atuantes no mercado cambial, possibilitando assim maior transparência, robustez e economia para as instituições e seus clientes.
Contando com a expertise adquirida ao longo de mais de 20 anos de atuação nesse cenário, a ABRACAM buscou identificar e mitigar os maiores riscos e deficiências do segmento, propiciando um ambiente mais competitivo e leal à todos os participantes do mercado e à sociedade.
A Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil foi referência fundamental na construção do Selo, de forma a assegurar o integral alinhamento às novas diretrizes. O instrumento busca um tratamento isonômico aos autorizados, em que se permite uma identificação mais fácil, precisa e menos onerosa das estruturas de controles existentes.
A relevância da atualização normativa para a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro é tamanha que se buscou conciliar o lançamento do Selo com a entrada em vigor da Circular, criando assim um marco para o combate a essa prática nociva à economia brasileira.
OBJETIVOS
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Alinhamento integral à Circular BCB nº 3.978/2020;
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Estímulo à adoção de boas práticas nacionais e internacionais na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
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Robustez dos controles e procedimentos aplicados;
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Assessoramento para que as instituições estejam aderentes às normas;
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Economia na evidenciação e verificação de práticas e procedimentos aos órgãos fiscalizadores, parceiros comerciais e clientes.
SÉRIES
A ABRACAM adotou uma abordagem gradualista e baseada no risco no desenho do mecanismo. Para isso, o Selo foi dividido em séries, que se adequarão às diferentes características das instituições financeiras que compõem esse mercado, e de seus correspondentes.
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SÉRIE 1000: para bancos que atuam no mercado de câmbio;
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SÉRIE 2000: para corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores;
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SÉRIE 3000: para correspondentes cambiais;
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SÉRIE 4000: para instituições de pagamentos e participantes de seus arranjos, que ofereçam ou executem serviços de pagamentos ou transferências internacionais;
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SÉRIE 4100: destinada às entidades não autorizadas pelo BCB, que ofereçam ou executem serviços de pagamentos ou transferências internacionais, inclusive na modalidade eFX, mediante operação de câmbio ou movimentação de conta em Reais de não residentes, por meio de instituição autorizada a operar em câmbio, seja como parceira ou como cliente – está temporariamente suspensa, até melhor definição sobre o respectivo embasamento normativo por parte do Banco Central do Brasil
EXECUÇÃO E AUDITORIA
A ABRACAM executou amplo e rigoroso processo de seleção para credenciar uma auditoria independente, renomada e com experiência comprovada. A empresa irá aferir requisitos de conformidade, de forma a comprovar existência e adequação dos controles de PLD/FTP, observando o sigilo absoluto das informações coletadas e adotando critérios compatíveis com a forma de atuação da instituição financeira ou do correspondente.
Há ainda a possibilidade de contratar a mesma empresa de auditoria para outros serviços e reduzir custos. Hoje é exigido das instituições financeiras relatórios de auditoria interna e de efetividade. A auditoria contratada para obtenção do Selo de Conformidade poderá fazer mais de um serviço, à preferência da instituição financeira, podendo optar por contratar a auditoria para o Selo e o relatório de efetividade previsto na Circ. 3.978; ou a auditoria para o Selo e a auditoria interna.
Só não será permitida a contratação concomitante dos três serviços, uma vez que a norma veda a elaboração do relatório de efetividade pela auditoria interna.
ETAPAS
O Selo ABRACAM de Conformidade será emitido somente para instituições financeiras ou correspondentes que cumprirem requerimentos mínimos exigidos. Ele terá validade de 1 ano, e deverá ser renovado próximo à data de expiração.
Passado o primeiro ano do lançamento das Séries 1000, 2000, 3000 do Selo, as instituições financeiras e os correspondentes cambiais que ainda não o obtiveram poderão passar pelo processo de avaliação a qualquer momento. As novas instituições, bancárias ou não bancárias, que venham a ser autorizadas pelo Banco Central a operar em câmbio terão um prazo de 180 dias após o início das operações para obtê-lo, e caso apresentem deficiências que impeçam a obtenção do Selo na primeira auditoria, poderão solucionar os apontamentos e se submeter a uma nova auditoria, que irá aferir se as adequações foram feitas e o escore mínimo atingido.
Para a Série 4000, as instituições ou entidades terão um prazo até 01.08.2024, para a obtenção do Selo, sendo que aquelas que eventualmente não tenham alcançado a nota mínima na primeira auditoria deverão concluir um segundo processo até 31.12.2024.
VALORES
O processo de auditoria para obtenção do Selo ABRACAM de Conformidade terá custo diferenciado entre as respectivas Séries, em linha com a complexidade e volume de negócios cada categoria. A auditoria será efetuada em todo o País a um custo fixo igual para cada instituição ou entidade, dentro de sua categoria.
Além do trabalho efetuado pela auditoria credenciada, a ABRACAM realizará por conta própria trabalho de monitoramento de mercado, controle de qualidade e pós-venda, mais uma ação para aferir a conformidade das normas, além de administrar o controle pela obtenção do Selo.
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Todas as instituições financeiras e seus agentes, que operem no mercado de câmbio, vão precisar ter o Selo?Sim, todas as instituições financeiras, bancárias ou não bancárias, autorizadas a operar em câmbio e seus correspondentes terão que obter o Selo.
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O custo da auditoria poderá ser parcelado?Para associados, o pagamento poderá ser realizado em até seis parcelas mensais contadas do momento da contratação.
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Posso escolher outra empresa de auditoria para fazer a avaliação necessária à obtenção do selo?Não. Somente a empresa de auditoria credenciada pela ABRACAM pode ser contratada para obtenção do Selo, por questões de custo (economia de escala), uniformidade de tratamento e isonomia na avaliação.
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No que o Selo difere de uma auditoria interna?A auditoria do Selo visa aferir a conformidade das políticas, processos e controles da instituição ou agente com as exigências da Circular 3.978 e normas cambiais, não contemplando outras questões, como prudenciais e contábeis, inerentes a um processo de auditoria interna.
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Posso aproveitar os mesmos serviços para outras finalidades ou contratar a mesma empresa de auditoria para a prestação de outros serviços?Sim. A instituição poderá aproveitar parte do trabalho efetuado para a obtenção do Selo para a elaboração do relatório de avaliação de efetividade previsto na Circular 3.978, ou contratar, por negociação privada, a mesma empresa de auditoria para a elaboração desse relatório ou ainda para a realização de auditoria interna (os três serviços não podem ser contratados juntos porque a norma veda a elaboração do relatório de efetividade pela auditoria interna).
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O custo da auditoria para os correspondentes já está incluso no custo do processo realizado na instituição a qual ele estiver vinculado?Não. São processos distintos. A auditoria nos correspondentes será realizada por processo próprio, cujos requisitos e custos serão definidos e divulgados por ocasião do lançamento da Série 3000, destinada à essas entidades.
CONTATO
Tel: (11) 3113-4040