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O SELO

O Selo ABRACAM de Conformidade foi concebido pela Associação Brasileira de Câmbio com a missão de uniformizar as melhores práticas e procedimentos aplicados pelos agentes atuantes no mercado cambial, possibilitando assim maior transparência, robustez e economia para as instituições e seus clientes.

 

Contando com a expertise adquirida ao longo de mais de 20 anos de atuação nesse cenário, a ABRACAM buscou identificar e mitigar os maiores riscos e deficiências do segmento, propiciando um ambiente mais competitivo e leal à todos os participantes do mercado e à sociedade.

 

A Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil foi referência fundamental na construção do Selo, de forma a assegurar o integral alinhamento às novas diretrizes. O instrumento busca um tratamento isonômico aos autorizados, em que se permite uma identificação mais fácil, precisa e menos onerosa das estruturas de controles existentes.

 

A relevância da atualização normativa para a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro é tamanha que se buscou conciliar o lançamento do Selo com a entrada em vigor da Circular, criando assim um marco para o combate a essa prática nociva à economia brasileira.

O Selo
Objetivo

OBJETIVOS

  • Alinhamento integral à Circular BCB nº 3.978/2020;

  • Estímulo à adoção de boas práticas nacionais e internacionais na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;

  • Robustez dos controles e procedimentos aplicados;

  • Assessoramento para que as instituições estejam aderentes às normas;

  • Economia na evidenciação e verificação de práticas e procedimentos aos órgãos fiscalizadores, parceiros comerciais e clientes.

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SÉRIES

A ABRACAM adotou uma abordagem gradualista e baseada no risco no desenho do mecanismo. Para isso, o Selo foi dividido em séries, que se adequarão às diferentes características das instituições financeiras que compõem esse mercado, e de seus correspondentes.

  • SÉRIE 1000: para bancos que atuam no mercado de câmbio;

  1. SUBSÉRIE 1100: destinada aos Bancos que atuem no mercado de câmbio, que optem pela emissão de relatório complementar sobre a conformidade aos requisitos para a correspondência bancária internacional, previstos no questionário CBDDQ do Wolfsberg Group

  • SÉRIE 2000: para corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores;

  1. SUBSÉRIE 2100: destinada às Corretoras de Câmbio e Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM’s) ou Distribuidoras de Títulos e Valores 4 Mobiliários (DTVM’s) que realizem operações em moedas estrangeiras, que optem pela emissão de relatório complementar sobre a conformidade aos requisitos para a correspondência bancária internacional, previstos no questionário CBDDQ do Wolfsberg Group​

  • SÉRIE 3000: para correspondentes cambiais;

  • SÉRIE 4000: para instituições de pagamentos e participantes de seus arranjos, que ofereçam ou executem serviços de pagamentos ou transferências internacionais;

Séries

EXECUÇÃO E AUDITORIA

A ABRACAM executou amplo e rigoroso processo de seleção para credenciar uma auditoria independente, renomada e com experiência comprovada. A empresa irá aferir requisitos de conformidade, de forma a comprovar existência e adequação dos controles de PLD/FTP, observando o sigilo absoluto das informações coletadas e adotando critérios compatíveis com a forma de atuação da instituição financeira ou do correspondente.

 

Há ainda a possibilidade de contratar a mesma empresa de auditoria para outros serviços e reduzir custos. Hoje é exigido das instituições financeiras relatórios de auditoria interna e de efetividade. A auditoria contratada para obtenção do Selo de Conformidade poderá fazer mais de um serviço, à preferência da instituição financeira, podendo optar por contratar a auditoria para o Selo e o relatório de efetividade previsto na Circ. 3.978; ou a auditoria para o Selo e a auditoria interna.

 

Só não será permitida a contratação concomitante dos três serviços, uma vez que a norma veda a elaboração do relatório de efetividade pela auditoria interna.

Execução e Auditorias

REGULAMENTO

Regulamento do Selo ABRACAM de Conformidade 

Regulamento
Etapas

ETAPAS

O Selo ABRACAM de Conformidade será emitido somente para instituições financeiras ou correspondentes que cumprirem requerimentos mínimos exigidos. Ele terá validade de 1 ano, e deverá ser renovado próximo à data de expiração.

 

Passado o primeiro ano do lançamento das Séries 1000, 2000, 3000 e 4000 do Selo, as instituições financeiras e os correspondentes cambiais que ainda não o obtiveram poderão passar pelo processo de avaliação a qualquer momento. As novas instituições, bancárias ou não bancárias, que venham a ser autorizadas pelo Banco Central a operar em câmbio terão um prazo de 180 dias após o início das operações para obtê-lo, e caso apresentem deficiências que impeçam a obtenção do Selo na primeira auditoria, poderão solucionar os apontamentos e se submeter a uma nova auditoria, que irá aferir se as adequações foram feitas e o escore mínimo atingido.

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Custos

VALORES

O processo de auditoria para obtenção do Selo ABRACAM de Conformidade terá custo diferenciado entre as respectivas Séries, em linha com a complexidade e volume de negócios cada categoria. A auditoria será efetuada em todo o País a um custo fixo igual para cada instituição ou entidade, dentro de sua categoria.

 

Além do trabalho efetuado pela auditoria credenciada, a ABRACAM realizará por conta própria trabalho de monitoramento de mercado, controle de qualidade e pós-venda, mais uma ação para aferir a conformidade das normas, além de administrar o controle pela obtenção do Selo.

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FAQ
  • Todas as instituições financeiras e seus agentes, que operem no mercado de câmbio, vão precisar ter o Selo?
    Sim, todas as instituições financeiras, bancárias ou não bancárias, autorizadas a operar em câmbio e seus correspondentes terão que obter o Selo.
  • O custo da auditoria poderá ser parcelado?
    Para associados, o pagamento poderá ser realizado em até seis parcelas mensais contadas do momento da contratação.
  • Posso escolher outra empresa de auditoria para fazer a avaliação necessária à obtenção do selo?
    Não. Somente a empresa de auditoria credenciada pela ABRACAM pode ser contratada para obtenção do Selo, por questões de custo (economia de escala), uniformidade de tratamento e isonomia na avaliação.
  • No que o Selo difere de uma auditoria interna?
    A auditoria do Selo visa aferir a conformidade das políticas, processos e controles da instituição ou agente com as exigências da Circular 3.978 e normas cambiais, não contemplando outras questões, como prudenciais e contábeis, inerentes a um processo de auditoria interna.
  • Posso aproveitar os mesmos serviços para outras finalidades ou contratar a mesma empresa de auditoria para a prestação de outros serviços?
    Sim. A instituição poderá aproveitar parte do trabalho efetuado para a obtenção do Selo para a elaboração do relatório de avaliação de efetividade previsto na Circular 3.978, ou contratar, por negociação privada, a mesma empresa de auditoria para a elaboração desse relatório ou ainda para a realização de auditoria interna (os três serviços não podem ser contratados juntos porque a norma veda a elaboração do relatório de efetividade pela auditoria interna).
  • O custo da auditoria para os correspondentes já está incluso no custo do processo realizado na instituição a qual ele estiver vinculado?
    Não. São processos distintos. A auditoria nos correspondentes será realizada por processo próprio, cujos requisitos e custos serão definidos e divulgados por ocasião do lançamento da Série 3000, destinada à essas entidades.
Contato

CONTATO

Av. Paulista, 2444 - Bela Vista

São Paulo, SP - CEP: 01310-300

seloabracam@abracam.com

Tel: (11) 3113-4040

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