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O SELO

O Selo ABRACAM de Conformidade foi concebido pela Associação Brasileira de Câmbio com a missão de uniformizar as melhores práticas e procedimentos aplicados pelos agentes atuantes no mercado cambial, possibilitando assim maior transparência, robustez e economia para as instituições e seus clientes.

 

Contando com a expertise adquirida ao longo de mais de 20 anos de atuação nesse cenário, a ABRACAM buscou identificar e mitigar os maiores riscos e deficiências do segmento, propiciando um ambiente mais competitivo e leal à todos os participantes do mercado e à sociedade.

 

A Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil foi referência fundamental na construção do Selo, de forma a assegurar o integral alinhamento às novas diretrizes. O instrumento busca um tratamento isonômico aos autorizados, em que se permite uma identificação mais fácil, precisa e menos onerosa das estruturas de controles existentes.

 

A relevância da atualização normativa para a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro é tamanha que se buscou conciliar o lançamento do Selo com a entrada em vigor da Circular, criando assim um marco para o combate a essa prática nociva à economia brasileira.

O Selo
Objetivo

OBJETIVOS

  • Alinhamento integral à Circular BCB nº 3.978/2020;

  • Estímulo à adoção de boas práticas nacionais e internacionais na prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;

  • Robustez dos controles e procedimentos aplicados;

  • Assessoramento para que as instituições estejam aderentes às normas;

  • Economia na evidenciação e verificação de práticas e procedimentos aos órgãos fiscalizadores, parceiros comerciais e clientes.

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SÉRIES

A ABRACAM adotou uma abordagem gradualista e baseada no risco no desenho do mecanismo. Para isso, o Selo foi dividido em séries, que se adequarão às diferentes características das instituições financeiras que compõem esse mercado, e de seus correspondentes.

  • SÉRIE 1000: para bancos que atuam no mercado de câmbio;

  • SÉRIE 2000: para corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores;

  • SÉRIE 3000: para correspondentes cambiais;

  • SÉRIE 4000: para instituições de pagamentos e participantes de seus arranjos, que ofereçam ou executem serviços de pagamentos ou transferências internacionais;

  • SUBSÉRIE 4100: para entidades não autorizadas pelo BCB, que ofereçam ou executem serviços de pagamentos ou transferências internacionais.

Séries

EXECUÇÃO E AUDITORIA

A ABRACAM executou amplo e rigoroso processo de seleção para credenciar uma auditoria independente, renomada e com experiência comprovada. A empresa irá aferir requisitos de conformidade, de forma a comprovar existência e adequação dos controles de PLD/FTP, observando o sigilo absoluto das informações coletadas e adotando critérios compatíveis com a forma de atuação da instituição financeira ou do correspondente.

 

Há ainda a possibilidade de contratar a mesma empresa de auditoria para outros serviços e reduzir custos. Hoje é exigido das instituições financeiras relatórios de auditoria interna e de efetividade. A auditoria contratada para obtenção do Selo de Conformidade poderá fazer mais de um serviço, à preferência da instituição financeira, podendo optar por contratar a auditoria para o Selo e o relatório de efetividade previsto na Circ. 3.978; ou a auditoria para o Selo e a auditoria interna.

 

Só não será permitida a contratação concomitante dos três serviços, uma vez que a norma veda a elaboração do relatório de efetividade pela auditoria interna.

Execução e Auditorias

REGULAMENTO

Regulamento do Selo ABRACAM de Conformidade 

Regulamento
Etapas

ETAPAS

O Selo ABRACAM de Conformidade será emitido somente para instituições financeiras ou correspondentes que cumprirem requerimentos mínimos exigidos. Ele terá validade de 1 ano, e deverá ser renovado próximo à data de expiração.

 

Passado o primeiro ano do lançamento das Séries 1000, 2000, 3000 do Selo, as instituições financeiras e os correspondentes cambiais que ainda não o obtiveram poderão passar pelo processo de avaliação a qualquer momento. As novas instituições, bancárias ou não bancárias, que venham a ser autorizadas pelo Banco Central a operar em câmbio terão um prazo de 180 dias após o início das operações para obtê-lo, e caso apresentem deficiências que impeçam a obtenção do Selo na primeira auditoria, poderão solucionar os apontamentos e se submeter a uma nova auditoria, que irá aferir se as adequações foram feitas e o escore mínimo atingido.

Para a Série 4000 e Subsérie 4100, as instituições ou entidades terão um prazo até 01.08.2024, para a obtenção do Selo, sendo que aquelas que eventualmente não tenham alcançado a nota mínima na primeira auditoria deverão concluir um segundo processo até 31.12.2024.

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VALORES

O processo de auditoria para obtenção do Selo ABRACAM de Conformidade terá custo diferenciado entre as respectivas Séries, em linha com a complexidade e volume de negócios cada categoria. A auditoria será efetuada em todo o País a um custo fixo igual para cada instituição ou entidade, dentro de sua categoria.

 

Além do trabalho efetuado pela auditoria credenciada, a ABRACAM realizará por conta própria trabalho de monitoramento de mercado, controle de qualidade e pós-venda, mais uma ação para aferir a conformidade das normas, além de administrar o controle pela obtenção do Selo.

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Custos

INSTITUIÇÕES EM CONFORMIDADE

SÉRIE 1.000 - BANCOS

SÉRIE 2.000 - CORRETORAS E DTVM

SÉRIE 3.000 - CORRESPONDENTES CAMBIAIS